As inscrições vão somente até o dia 04 de janeiro de 2021. Comece agora mesmo.
Não. Cada proponente pode submeter uma única inscrição e definir uma única categoria.
Não. Os documentos devem ser escaneados e anexados no e-mail de inscrição. De preferência integre as imagens em um único documento.pdf e atente para o limite de tamanho do conjunto de arquivos enviados para a inscrição (15mb para todos os documentos).
Sim. No formulário de inscrição (Anexo1) o/a proponente pode inserir o endereço eletrônico do seu site ou de suas redes pessoais. Atente-se para o fato de que cada proponente deve comprovar no mínimo 2 (dois) anos de atuação no segmento em Cultura Alimentar, em seus mais diversos campos de atuação.
Sim, desde que este município esteja dentro das Regiões de integração do Estado do Pará. Entretanto seu cadastro será avaliado conforme região de integração a que você pertence, devido a quantidades de vagas destinadas a algumas regiões.
Sim. Desde que em consonância com os objetivos da sua proposta devidamente justificados. Atente-se para o fato de que ao final da realização do seu projeto, deverá constar no Relatório de Cumprimento de Atividades (Anexo 7) os resultados devidamente alcançados, necessários à concretização do seu objetivo geral.
Sim. As propostas coletivas devem ser submetidas por um(a) único(a) proponente e devem integrar a Autorização para Coletivos e Grupos Informais (Anexo 3), na qual todos os componentes do Coletivo / Grupo assinam e autorizam o/a proponente a submeter a proposta e caso venha a ser contemplada a receber o recurso em sua conta.
Sim. As estratégias de acessibilidade para Pessoas com Deficiências (PCD’s) e/ou idosos são obrigatórias, cada proposta em sua idealização deverá considerar as disposições da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que tratam da inclusão da Pessoa com Deficiência, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais em formato acessível. Nesse sentido, valoriza-se soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural.
Sim. Tudo depende dos objetivos estabelecidos na proposta elaborada e devidamente justificados. O audiovisual é um suporte no qual a Cultura Alimentar também pode ser apresentada. Ademais, podem existir projetos de cunhos diversos, de criação, de formação, registro de ações, intervenções, encontros, entre outros.
Sim. Pode-se utilizar de outras plataformas para apresentação do resultado sobre Cultura Alimentar, desde que o mesmo possa dar conta de questões desenvolvidas no decorrer dos trabalhos sobre o segmento.
Sim. Se for MEI o/a proponente pode encaminhar os dados referentes à conta corrente Pessoa Física. Atenção, no referido caso, a conta corrente deve obrigatoriamente estar vinculada ao CPF do/a proponente inscrito/a.
ATENÇÃO: Para as demais pessoas jurídicas, obrigatório que a conta corrente esteja vinculada ao seu CNPJ.
A Cooperativa Mulheres de Barro emitirá parecer desfavorável quanto ao cumprimento das atividades acordadas no Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo 5), cabendo à Secretaria de Cultura do Estado todas as medidas jurídicas cabíveis, a partir dos acordos e compromissos que a proponente assume ao se submeter ao Edital.
Não. Para o Edital Cultura Alimentar – Lei Aldir Blanc Pará 2020 pede-se que o/a proponente execute os objetivos a que se propõe, registrando-os devidamente para compor o Relatório de Cumprimento de Atividades, apresentando o resultado final descrito na proposta apresentada. Entretanto, sugere-se que notas e documentos referentes ao projeto sejam devidamente arquivados para total resguardo do/a proponente (observar Cláusula Sétima do Termo Simplificado de Fomento Cultural, Anexo 5).
Consulte a aba Tutoriais & Cartilhas: https://centromulheresdebarro.com.br/leialdirblancpa/
O seu número de inscrição no Edital de Cultura Alimentar será o mesmo número gerado pelo Mapa Cultural. Inclua o número de cadastro do proponente responsável pela inscrição da proposta em todos os campos e anexos nos quais esta informação é solicitada.
Portfólio e CV em formato .PDF são maneiras de organizar e apresentar a produção.
Para comprovar o que está indicado nesses documentos, anexe links de matérias de jornal e/ou blogs especializados, links de entrevistas de TV ou rádio, print de evento em facebook (com data), print de webcartaz compartilhado em redes sociais (de forma que a data de publicação esteja visível); links de vídeos de eventos com a presença de público etc.
Portfólio online ou site com trabalhos desenvolvidos com imagens, vídeos, informações de data e local de realização dos trabalhos auxiliam a comprovar a trajetória. No formulário de inscrição é possível incluir link para acessar trabalhos em vídeo através das plataformas Youtube e/ou Vímeo.
Se existe uma carta de intenção de alguma empresa ou instituição, e o projeto pode contar com mais esse aporte financeiro, sinalize a nova fonte de recursos no orçamento e o valor total somado ao valor do prêmio. Se não existe esse recurso, adeque seu projeto de modo a desenvolvê-lo de acordo com os recursos do edital.
– Envio de formulário de inscrição sem assinatura.
– Envio de formulário de inscrição em arquivo Word, ao invés de PDF, formato sugerido para efeito de inscrição e resguardo das informações do próprio proponente.
– Comprovante de residência que não consta o nome do proponente (exemplo: está no nome de um parente) e a declaração (ANEXO 4) não foi incluída no e-mail enviado.
– Envio de formulário de inscrição, anexos e documentos ao e-mail errado. É importante verificar se o endereço eletrônico corresponde ao EDITAL ao qual a inscrição deve ser enviada.