EDITAL DE CULTURA ALIMENTAR - LEI ALDIR BLANC PARÁ

A COOPERATIVA DOS ARTESÃOS DA REGIÃO DO CARAJÁS – MULHERES DE BARRO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.035/0001-69, juntamente com a Secretaria de Estado de Cultura – SECULT, por meio de parceria firmada através do Termo de Fomento nº 023/2020, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2020/996712, com fundamento nas atribuições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da Covid-19, e regulamentada no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº 1.025, de 4 de setembro de 2020 e no que couber das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção que regulamenta o Edital de Cultura Alimentar – Lei Aldir Blanc Pará  2020.

1. DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto deste Edital a premiação de 95 (noventa e cinco) propostas oriundas de fazedoras e fazedores de cultura do segmento de Cultura Alimentar, no valor total de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados ao fomento à criação, transmissão e difusão de práticas culturais, no referido segmento.

1.2. Serão destinados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de prêmios para mulheres (cis e trans).

1.3. Visando a política pública de interiorização do acesso aos recursos públicos, deverão ser destinados 30% (trinta por cento) para propostas de Região de Integração do Guajará (onde se localiza a capital do Estado) e 70% (setenta por cento) para propostas advindas das demais regiões do Estado.

1.4. Não havendo número de propostas culturais selecionadas suficientes em uma modalidade ou região de integração, será selecionada a proposta de outra modalidade ou região com maior quantidade de pontos, em ordem decrescente.

VERSÃO DOS ANEXOS WORD

Whasapp (094) 98136 – 6938 | [email protected]